CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 198
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Juiz. Representação Presidente do Tribunal
Art. 198

- Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.

CPC/2015, art. 235 (Prazo processual. Juiz ou relator. Representação ao Corregedor ou ao CNJ).