CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 996
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Inventariante. Remoção. Incidente de remoção
Art. 996

- Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único - O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 623 (Inventário. Inventariante. Remoção. Incidente de remoção).