CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 874
ARTIGO REVOGADO.
Seção XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL(Ir para)
  • Homologação do Penhor Legal
Art. 874

- Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou alegar defesa.

Parágrafo único - Estando suficientemente provado o pedido nos termos deste artigo, o juiz poderá homologar de plano o penhor legal.

Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 703 (Homologação do Penhor Legal).