CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Inventário. Últimas declarações
- Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
Inventário. Últimas declarações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 636 (Inventário. Últimas declarações).