Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1011

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
  • Inventário. Últimas declarações
Art. 1.011

- Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Últimas declarações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 636 (Inventário. Últimas declarações).