CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 977
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Avaliação do imóvel
Art. 977

- O agrimensor avaliará o imóvel no seu todo, se os arbitradores reconhecerem que a homogeneidade das terras não determina variedade de preços; ou o classificará em áreas, se houver diversidade de valores.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)