Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 250

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Nulidade. Erro de forma
Art. 250

- O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

Parágrafo único - Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

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Nulidade. Formalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 283 (Nulidade. Declaração. Atos atingidos).