CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 181
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Partes. Redução ou prorrogação
Art. 181

- Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

§ 1º - O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

§ 2º - As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.