CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 360
ARTIGO REVOGADO.
- Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro
- Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.
Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 401 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro).
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 401 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro).