CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 360
ARTIGO REVOGADO.
  • Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro
Art. 360

- Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 401 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro).