Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 360

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção IV - DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (Ir para)
  • Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro
Art. 360

- Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

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Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 401 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro).