CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 204
ARTIGO REVOGADO.
  • Carta itinerante
Art. 204

- A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 262 (Carta itinerante).