Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 781

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 781

- Ouvido o devedor no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá sentença; havendo provas a produzir, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

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