Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 271

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VII - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Procedimento comum
Art. 271

- Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.

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Procedimento comum (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 318 (Procedimento comum).