CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 271
ARTIGO REVOGADO.
  • Procedimento comum
Art. 271

- Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.

Procedimento comum (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 318 (Procedimento comum).