CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 80
ARTIGO REVOGADO.
  • Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo
Art. 80

- A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que lhes tocar.

Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 132 (Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo).