CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 161
ARTIGO REVOGADO.
  • Cotas marginais
Art. 161

- É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

CPC/2015, art. 202 (Cotas marginais).