CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1151
ARTIGO REVOGADO.
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Hipóteses em que os bens são reclamados
Art. 1.151

- Não se fará a arrecadação ou suspender-se-á esta quando iniciada, se se apresentar para reclamar os bens o cônjuge, herdeiro ou testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do órgão do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 6º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Hipóteses em que os bens são reclamados).