CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Herança jacente. Arrecadação dos bens. Hipóteses em que os bens são reclamados
- Não se fará a arrecadação ou suspender-se-á esta quando iniciada, se se apresentar para reclamar os bens o cônjuge, herdeiro ou testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do órgão do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.
CPC/2015, art. 740, § 6º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Hipóteses em que os bens são reclamados).