Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 516

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo II - DA APELAÇÃO (Ir para)
Art. 516

- Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 516 - Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença final, salvo as impugnáveis por agravo de instrumento.]

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