Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 793

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título VI - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA SUSPENSÃO (Ir para)
  • Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
Art. 793

- Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 793 - Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.]

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Suspensão da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 923 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).