CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 793
ARTIGO REVOGADO.
  • Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
Art. 793

- Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 793 - Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.]

Suspensão da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 923 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).