CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
- Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 793 - Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.]
Execução. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 923 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).