Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 782

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 782

- A sentença, que declarar extintas as obrigações, será publicada por edital, ficando o devedor habilitado a praticar todos os atos da vida civil.

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