CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Jurisdição voluntária. Alienação de bens. Direito de preferência
- Na alienação judicial de coisa comum, será preferido:
I - em condições iguais, o condômino ao estranho;
II - entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor;
III - o condômino proprietário de quinhão maior, se não houver benfeitorias.
Alienação de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Direito de preferência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 730 (Jurisdição voluntária. Alienação de bens. Hipóteses de cabimento).