Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1118

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DAS ALIENAÇÕES JUDICIAIS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Alienação de bens. Direito de preferência
Art. 1.118

- Na alienação judicial de coisa comum, será preferido:

I - em condições iguais, o condômino ao estranho;

II - entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor;

III - o condômino proprietário de quinhão maior, se não houver benfeitorias.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Direito de preferência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 730 (Jurisdição voluntária. Alienação de bens. Hipóteses de cabimento).