CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 561
ARTIGO REVOGADO.
  • Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar. Rejeição
Art. 561

- Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar.

Julgamento. Preliminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 939 (Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar. Rejeição).