CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade e avaliação dos demais
- Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1.008 - (...) Fazenda Estadual, (...).]
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 634 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade e avaliação dos demais).