Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1008

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
  • Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade e avaliação dos demais
Art. 1.008

- Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.008 - (...) Fazenda Estadual, (...).]

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 634 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade e avaliação dos demais).