CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 339
ARTIGO REVOGADO.
- Colaboração com o Poder Judiciário
- Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
Dever de colaboração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 378 (Colaboração com o Poder Judiciário).
CPC/2015, art. 378 (Colaboração com o Poder Judiciário).