CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 427
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova pericial. Dispensa. Hipóteses
Art. 427

- O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Lei 8.455, de 24/08/1992 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 427 - O juiz, sob cuja direção e autoridade se realizará a perícia, fixará por despacho:
I - o dia, hora e lugar em que terá início a diligência;
II - o prazo para a entrega do laudo.]

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Dispensa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 472 (Prova pericial. Dispensa).