Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 748

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo I - DA INSOLVÊNCIA (Ir para)
  • Insolvência civil. Procedimento
Art. 748

- Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

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Insolvência civil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.052 (Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei 5.869, de 11/01/1973).