CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 246
ARTIGO REVOGADO.
  • Nulidade. Ministério Público. Ausência de intimação
Art. 246

- É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Parágrafo único - Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.

Nulidade. Ministério Público. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 246 (Nulidade. Ministério Público. Ausência de intimação).