CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Separação consensual. Petição inicial
- A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:
I - a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;
II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;
Lei 11.112, de 13/05/2005 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/06/2005).Redação anterior: [II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores;]
III - o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
IV - a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.
§ 1º - Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta, depois de homologada a separação consensual, na forma estabelecida neste Livro, Título I, Capítulo IX.
Lei 11.112, de 13/05/2005 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).Redação anterior (da Lei 6.515, de 26/12/1977): [Parágrafo único - (...) homologado o desquite (...).]
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao parágrafo).§ 2º - Entende-se por regime de visitas a forma pela qual os cônjuges ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com sua guarda, compreendendo encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos.
Lei 11.112, de 13/05/2005 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 30/06/2005).Separação consensual. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Separação. Conversão. Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
União estável (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).