CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 79
ARTIGO REVOGADO.
  • Chamamento do processo. Citação. Suspensão do processo
Art. 79

- O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74. [[CPC/1973, art. 72. CPC/1973, art. 74.]]

CPC/1973, art. 72, e s. (Veja).