CPC/1973 - Código de Processo Civil
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.092 - Havendo necessidade de produzir prova (CPC/1973, art. 1.086), o juízo designará audiência de instrução e julgamento.]