Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 540

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ir para)
Seção I - DOS RECURSOS ORDINÁRIOS (Ir para)
  • Recurso ordinário. Procedimento e requisitos de admissibilidade
Art. 540

- Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 540 - Os recursos mencionados no artigo antecedente, serão interpostos para o Supremo Tribunal Federal, aplicando-se-lhes, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título.
Parágrafo único - Observar-se-á no Supremo Tribunal Federal o procedimento estabelecido em seu regimento interno.]

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Recurso ordinário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.028 (Recurso ordinário. Procedimento e requisitos de admissibilidade).