CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1081
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.081

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.081 - O árbitro é obrigado a proferir o laudo no prazo do CPC/1973, art. 1.075, I, contado do dia em que é instituído o juízo arbitral.]