Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 620

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Modo menos gravoso
Art. 620

- Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

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Modo menos gravoso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 805 (Execução. Modo menos gravoso).