CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 620
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Modo menos gravoso
Art. 620

- Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

Modo menos gravoso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 805 (Execução. Modo menos gravoso).