Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 472
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Capítulo VIII - DA SENTENçA E DA COISA JULGADA
Seção II - DA COISA JULGADA
Art. 472- A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
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Sentença. Coisa julgada entre as partes. Terceiro
Coisa julgada
Coisa julgada. Limites objetivos
Coisa julgada. Terceiros
CPC/2015, art. 506 (Coisa julgada entre as partes. Terceiro).
Coisa julgada
Coisa julgada. Limites objetivos
Coisa julgada. Terceiros
CPC/2015, art. 506 (Coisa julgada entre as partes. Terceiro).