Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 798
- Medida cautelar inominada
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 798
- Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.