LEGJUR.COM - Legislação Digital
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Artigo 597
Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
- Execução. Dívidas do falecido. Responsabilidade do espólio
- O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.
Jurisprudência Selecionada do artigo 597
11 jurisprudências neste artigo
STJ - Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Ausência de partilha. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1 - Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, caput e CPC/1973, art. 597 (CPC/2015, art. 796). Nesse contexto, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais relativas a imóvel pertencente aos falecidos. Precedentes. ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
STJ - Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria rural. Violação ao CPC, art. 535 não arguida em sede de recurso especial, a despeito de a matéria não ter sido examinada no julgamento dos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento que impede a análise da controvérsia nesta seara especial. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Da atenta leitura dos autos, verifica-se que a alegação de ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo do benefício, não foi analisada pelo Tribunal de origem. ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
STJ - Direito civil e processual civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Cobrança de dívida divisível do autor da herança. Execução manejada após a partilha. Ultimada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhe coube na herança, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário. Adoção de conduta contraditória pela parte. Inadmissibilidade.
«1. Com a abertura da sucessão, há a formação de um condomínio necessário, que somente é dissolvido com a partilha, estabelecendo o quinhão hereditário de cada beneficiário, no tocante ao acervo transmitido. ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
STJ - Recurso especial. 1. Ação de execução. Dívida contraída pelo autor da herança. Penhora diretamente sobre bens do espólio. Possibilidade.
«1. Decorre do CPC/1973, art. 597 que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no CCB/2002, art. 1.997, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber. ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
STJ - Processo civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Ilegitimidade passiva do de cujus. Possibilidade de emenda à inicial até a citação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de inventário dos bens do falecido. Legitimidade do espólio para figurar como devedor em ação de execução. Representação. Administrador provisório. Possibilidade.
«1. Até a citação, a parte autora pode emendar a inicial, com a correção do pólo passivo, em razão de não ter ocorrido a estabilização do processo. Inteligência dos CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
TRT 3 REGIãO - Agravo de petição em embargos de terceiro. Penhora sobre quota parte de imóvel de herdeira de ex-sócio.
«Consoante disposto nos artigos CPC/1973, art. 597 e 1997 do Código Civil, a herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança. Portanto, não é terceira, mas a própria devedora, podendo ser parte passiva na execução, a embargante que recebeu como herança o quinhão do imóvel penhorado. Tal situação jurídica é distinta, e não se confunde com a hipótese de, na condição de sócia de empresa estranha ao processo, ter sido excluída da lide trabalhista.» ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
STJ - Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.
«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
TJSP - Penhora. Incidência sobre a integralidade dos bens do espólio. Descabimento. Característica de unidade indivisível do acervo hereditário relacionada somente aos herdeiros e não aos credores do falecido. Artigo 1997 do Código Civil e CPC/1973, art. 597. Constrição que deve ser realizada sobre tantos quantos bens forem necessários à satisfação de seu crédito. Regra esculpida no § 1º do CCB, art. 1997. Recurso desprovido.
TJSP - Ilegitimidade 'ad causam'. Legitimidade Passiva. Alienação fiduciária. Bem móvel. Rescisão do contrato celebrado entre as partes. Cônjuge sobrevivente que permanece na posse do bem que é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, não cabendo se falar na integração do polo passivo de eventuais herdeiros se declaradamente não há herança alguma a ser partilhada. CPC/1973, art. 597 e 1997, do Código Civil. Legitimidade da autora reconhecida. Sentença mantida. Recurso improvido.
TRT 2 REGIãO - Execução trabalhista. Sócio falecido. Execução direcionada contra os herdeiros. CPC/1973, arts. 568, II e 597.
«Falecido o sócio da executada, responsabilizam-se pela execução o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor (CPC, art. 568, II). Transitada em julgada a partilha, e expedidos os respectivos formais, cada herdeiro responde na proporção do quinhão que lhe coube (CPC, art. 597)». ...(Continua)
Íntegra e dados do acórdãos restritos a assinantes
Veja Relação completa
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente LEGJUR.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas
- + de 1 Milhão de Julgados dos Principais Tribunais Federais
- + de 844.729 Referências Jurisprudências na Legislação
- Conteúdo sendo adicionado diáriamente pela nossa equipe
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total