CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 49
ARTIGO REVOGADO.
  • Litisconsórcio. Andamento do processo
Art. 49

- Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Andamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 118 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
Súmula 641/STF