CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 655-B
ARTIGO REVOGADO.
- Penhora. Bem indivisível. Meação
- Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007). Penhora. Bem indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 843 (Penhora. Bem indivisível. Meação).
CPC/2015, art. 843 (Penhora. Bem indivisível. Meação).