CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 655-B
ARTIGO REVOGADO.
  • Penhora. Bem indivisível. Meação
Art. 655-B

- Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007).
Penhora. Bem indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 843 (Penhora. Bem indivisível. Meação).