Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1166

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo VI - DOS BENS DOS AUSENTES (Ir para)
  • Ausência. Sucessão provisória. Caução
Art. 1.166

- Cumpre aos herdeiros, imitidos na posse dos bens do ausente, prestar caução de os restituir.

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Ausência. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).