CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1166
ARTIGO REVOGADO.
  • Ausência. Sucessão provisória. Caução
Art. 1.166

- Cumpre aos herdeiros, imitidos na posse dos bens do ausente, prestar caução de os restituir.

Ausência. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente).