CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1048
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos de terceiros. Oportunidade processual
Art. 1.048

- Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 675 (Embargos de terceiros. Oportunidade processual).