CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Execução. Obrigação de fazer. Fato prestado
- Prestado o fato, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação.
CPC/2015, art. 818 (Execução. Obrigação de fazer. Fato prestado).