CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 639
ARTIGO REVOGADO.
  • Adjudicação compulsória
Art. 639

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).
CPC/1973, art. 466-B (adjudicação compulsória).

Redação anterior: [Art. 639 - Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.]