Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 425

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
  • Prova pericial. Quesitos suplementares
Art. 425

- Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.

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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Perito. Quesitos suplementares (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 469 (Prova pericial. Perito. Quesitos suplementares).