CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro. Mandado de apreensão
- Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 403 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro. Mandado de apreensão).