Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 495

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Decadência
Art. 495

- O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Decadência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 975 (Ação rescisória. Decadência).