CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 495
ARTIGO REVOGADO.
- Ação rescisória. Decadência
- O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Decadência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 975 (Ação rescisória. Decadência).
Ação rescisória. Decadência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 975 (Ação rescisória. Decadência).