CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 495
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação rescisória. Decadência
Art. 495

- O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Decadência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 975 (Ação rescisória. Decadência).