CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Jurisdição voluntária. Hipóteses de cabimento
- Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto e de fideicomisso.
Emancipação (Pesquisa Jurisprudência)
Sub-rogação (Pesquisa Jurisprudência)
Subrogação (Pesquisa Jurisprudência)
Bens dotais (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens. Menor (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens. Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
Arrendamento de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Quinhão. Alienação (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa comum. Alienação (Pesquisa Jurisprudência)
Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
Usufruto. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Fideicomisso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 725 (Jurisdição voluntária. Sentença. Recurso. Apelação).