CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 129
ARTIGO REVOGADO.
  • Simulação. Uso do processo
Art. 129

- Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.

CPC/2015, art. 142 (Simulação. Uso do processo).