CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 185
ARTIGO REVOGADO.
Art. 185 - Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Prazo processual. Ausência de previsão legal (Pesquisa Jurisprudência)