CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Tribunal. Processo. Julgamento. Voto vencido. Relator do acórdão
- Votos. Acórdãos. Assinatura eletrônica
- Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator, ou, se este for vencido, o autor do primeiro voto vencedor.
Parágrafo único - Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 20/03/2007).Voto. Assinatura eletrônica (Pesquisa Jurisprudência)
Acórdão. Assinatura eletrônica (Pesquisa Jurisprudência)
Assinatura eletrônica (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 937 (Sustentação oral).
CPC/2015, art. 941 (Tribunal. Processo. Julgamento. Voto vencido. Relator do acórdão).
CPC/2015, art. 943 (Voto. Acórdão. Assinatura eletrônica).