CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 810
ARTIGO REVOGADO.
  • Medida cautelar. Indeferimento da medida
Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (CPC/1973, art. 796 a CPC/1973, art. 810) o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e Lei 4.348/1964, art. 7º)
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 810

- O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

Medida cautelar. Indeferimento (Pesquisa Jurisprudência)