CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 751
ARTIGO REVOGADO.
Art. 751

- A declaração de insolvência do devedor produz:

I - o vencimento antecipado das suas dívidas;

II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;

III - a execução por concurso universal dos seus credores.