Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 757

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (Ir para)
Art. 757

- O devedor ilidirá o pedido de insolvência se, no prazo para opor embargos, depositar a importância do crédito, para lhe discutir a legitimidade ou o valor.

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