Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 180

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Prazo processual. Suspensão. Obstáculo criado pela parte
Art. 180

- Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

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Prazo. Restituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 221 (Prazo processual. Suspensão. Obstáculo criado pela parte).